Direito de Família na Mídia
Testemunho basta para comprovar dependência de pai em relação a filho
21/08/2014 Fonte: ConjurA dependência econômica dos pais em relação aos filhos precisa ser comprovada, conforme prevê o parágrafo 4º, do artigo 16 da Lei 8.213/91. Para o desembargador Souza Ribeiro (foto), da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, o dispositivo não exige prova material, podendo a relação ser comprovada por testemunho.
Assim, o desembargador deu provimento a recurso de uma mãe de Apiaí (SP), concedendo-lhe pensão por morte de seu filho, beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social.
No caso, uma testemunha ouvida afirmou que desde 1997 conhecia a autora, com quem o filho viveu até a data de sua morte. Disse que ele auxiliava no sustento da mãe com parte de seu salário, sendo que, após sua morte, ficou comprometida a situação financeira da autora. Informou, por fim, que a mãe estava sobrevivendo com o valor do programa Bolsa Família e de contribuições da igreja. Leia mais.